Crimes ambientais: Câmara aprova penas mais severas para causadores de incêndios
Projeto prevê pena de três a seis anos de prisão para condenados por provocar incêndios
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) uma proposta para agravar penas contra causadores de incêndios florestais.
O texto, que agora segue ao Senado, prevê um tempo de prisão de três a seis anos para ações criminosas, ou seja, quando os incêndios tenham sido provocados de forma intencional.
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O projeto ainda estabelece multa e proíbe condenados a receber benefícios do poder público, como subsídios ou doações, por um período de cinco anos.
A proposta também prevê que dificultar a prestação de serviços públicos (como queimadas que atrapalhem o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos) será um agravante do crime.
Segundo o relator do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), a mudança pode contribuir na diminuição de incêndios e interferir nas situações provocadas por organizações criminosas.
“Grande parte desses incêndios decorrem de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais”, afirmou.
Incêndios criminosos no país
Em 2024, ao menos 242 pessoas foram indicadas como causadoras de incêndios criminosos no Brasil. A quantidade corresponde às multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) durante o último ano.
O instituto também destaca que a ação criminosa foi a maior causa dos incêndios registrados no ano ado.
Além disso, segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), em 2024 o Brasil registrou 278,3 mil focos de incêndio.
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