Zambelli: Câmara diz que STF só comunicou sobre bloqueio de salário e verbas de gabinete
Casa só deve ser avisada sobre a prisão preventiva quando o ato for efetuado
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

A Câmara dos Deputados informou, nesta quinta-feira (5), que o STF (Supremo Tribunal Federal) comunicou a Casa apenas sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que bloqueou o salário da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), além das verbas de seu gabinete. Conforme a Casa, o bloqueio foi cumprido.
Contudo, sobre a determinação de prisão preventiva da deputada, a Câmara comunicou não ter sido avisada. “A Câmara não foi notificada acerca dos demais itens da decisão, motivo pelo qual não há outras providências a serem tomadas até o momento”, informou.
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Conforme apurou o R7, a Casa só deve ser comunicada sobre a prisão quando a deputada for detida. Ela foi incluída na lista vermelha da Interpol.
A Câmara também oficializou a licença da parlamentar por 127 dias, sendo que o deputado Coronel Tadeu vai substituí-la. Na terça-feira (3), Zambelli informou que saiu do Brasil após ser condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a dez anos de prisão, perda do mandato e pagamento de multa de R$ 2 milhões.
Na quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva da deputada após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Ele também determinou a inclusão do nome dela na lista vermelha da Interpol. A deputada, conforme apurou o R7, estaria no interior da Itália.
Ela alegou que viajou por motivos de saúde e para lutar contra o “fim da liberdade de expressão” no Brasil. O ministro determinou ainda que o salário dela, enquanto deputada, as verbas do gabinete e as redes sociais dela e de seu filho, João Zambelli, também fossem bloqueados.
Em sua decisão, Moraes sustentou a determinação da prisão preventiva, alegando que a saída da deputada do Brasil colocaria em dificuldade a aplicação da lei penal. Ele destacou que a detenção não antecipa o cumprimento da pena da condenação dela.
“A custódia cautelar está amparada em elementos que traduzem o risco concreto à aplicação da lei penal, que demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes”, sustentou Moraes. “Essas circunstâncias autorizam, portanto, o afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para que a condenada evite a aplicação da lei penal e permaneça na prática de atividades ilícitas”, argumentou.
Ontem, Moraes determinou a abertura de um inquérito contra a parlamentar para apurar coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
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